Inscrições para o ano letivo 2024-25


Informamos a todos que as inscrições para o ano letivo 2024/2025 decorrem entre 02 e 31 de maio 2024 e, só serão aceites inscrições de crianças nascidas.


No processo de inscrição deverá submeter os documentos pelo formulário online ou, em alternativa, proceder à entrega de documentos comprovativos até 31 de maio nas nossas instalações ou para o email inscricoes@cpbessmagos.pt

Sugerimos a consulta dos Regulamentos Internos aqui, revisto a 20 de junho de 2023, para mais informação sobre os atuais requisitos de inscrição e atribuição de vagas.



DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Efetivação da inscrição
> creche (todas as crianças que completem 3 anos até ao final do ano de 2024 devem inscrever-se em jardim de infância)
•    Comprovativo de composição do agregado familiar; (documento obtido ao balcão da repartição de finanças, ou através do portal das finanças, desde que validado, não estando validado deverá pedir certidão na junta de freguesia)
•    Comprovativo de residência; (certidão de domicílio fiscal obtida no portal das finanças)
•    Comprovativo/declaração médica de deficiência/incapacidade; (documento médico ou declaração da segurança social)
•    Comprovativo de pai/mãe estudante menor; (documento de matrícula do estabelecimento de ensino)
•    Comprovativo de beneficiário/a de assistência pessoal no âmbito do apoio à vida independente; (documento da entidade que presta o acompanhamento, por exemplo CPCJ, NLI, etc.)
•    Comprovativo de pai/mãe reconhecido como cuidador informal principal; (documento obtido ao balcão da segurança social, ou no portal da segurança social direta)
•    Comprovativo de criança em situação de acolhimento ou em casa de abrigo; (documento obtido ao balcão da segurança social, ou no portal da segurança social direta)
•    Comprovativo de criança beneficiária da prestação social garantida para a infância; (documento obtido ao balcão da segurança social, ou no portal da segurança social direta)
•    Comprovativo de criança beneficiária de abono de família para crianças e jovens até ao 3º escalão; (documento obtido ao balcão da segurança social, ou no portal da segurança social direta)
•    Comprovativo de encarregado de educação que desenvolve a sua atividade profissional na área de influência da resposta social (Salvaterra de Magos) (documento da entidade patronal no caso de trabalhador por conta de outrem, ou outro documento que comprove a situação)

Renovação da inscrição 
> creche
•    Comprovativo de composição do agregado familiar; (documento obtido ao balcão da repartição de finanças, ou através do portal das finanças, desde que validado, não estando validado deverá pedir certidão na junta de freguesia)
•    Comprovativo de residência; (certidão de domicílio fiscal obtida no portal das finanças)
•    Comprovativo de criança beneficiária de abono de família para crianças e jovens até ao 3º escalão; (documento obtido ao balcão da segurança social, ou no portal da segurança social direta)
Creche - isento de pagamento de despesas administrativas com a inscrição e renovação.

Efetivação de inscrição / Renovação da inscrição 
> jardim de infância dos 3 aos 6 anos
•    Comprovativo de composição do agregado familiar; (documento obtido ao balcão da repartição de finanças, ou através do portal das finanças, desde que validado, não estando validado deverá pedir certidão na junta de freguesia)
•    Comprovativo de residência; (certidão de domicílio fiscal obtida no portal das finanças


> c.a.t.l. 1º ciclo
•    Comprovativo de composição do agregado familiar; (documento obtido ao balcão da repartição de finanças, ou através do portal das finanças, desde que validado, não estando validado deverá pedir certidão na junta de freguesia)
•    Comprovativo de residência; (certidão de domicílio fiscal obtida no portal das finanças)

Jardim de Infância e CATL - serão cobradas despesas administrativas com a inscrição e renovação. 


Avaliação social e económica
do agregado familiar
(apenas para inscrições em Jardim de Infância e C.A.T.L.)

•   Fotocópia da declaração de I.R.S. do agregado familiar e respetiva nota de liquidação; (documentos obtidos no portal das finanças)
•   Fotocópia dos rendimentos do agregado familiar; (3 últimos recibos de vencimento de cada elemento do agregado familiar com rendimentos)
•   Fotocópia dos encargos com a habitação; (recibo da renda de casa ou valor da prestação bancária)
•   Comprovativo de situação de desemprego/baixa médica/seguro, com referência ao valor auferido; (documento obtido ao balcão da segurança social, ou no portal da segurança social direta, ou na seguradora no caso de seguro)
•   Comprovativo de despesas com a aquisição de medicamentos de uso continuado em caso de doença crónica;
•   Comprovativo de encargos médios mensais com transportes públicos; (declaração da empresa de transportes com o valor do passe utilizado, em conjunto com três faturas correspondentes ao mesmo)
•   Certidão da sentença judicial que regule o poder paternal ou determine a tutela/curatela.




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